Do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto define os tipos de jogos a serem explorados, os critérios para autorização, as exigências para os sócios e as regras para distribuição de prêmios e arrecadação de tributos. Cassinos, bingo, jogo do bicho e apostas eletrônicas poderão ser legalizados. O substitutivo, a cargo do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), também trata das loterias federal e estaduais e do sweepstake um tipo de loteria relacionada com corrida de cavalos.
De acordo com o relator, o Brasil é um dos poucos países entre as maiores economias do mundo que ainda não conta com mecanismos legais de regulação dos jogos de azar. Como efeito negativo dessa visão arcaica, argumenta Bezerra Coelho, o Brasil sofre com a perda de atratividade para grandes investidores estrangeiros do setor de turismo. Com base nas informações da World Lottery Association, o relator informou que somente no mercado de loterias os jogos movimentaram US$ 400 bilhões em todo o mundo no ano de 2014, dos quais o Brasil teve participação de apenas 1% com as loterias administradas pela Caixa.
Para Bezerra Coelho, a legalização dos jogos no Brasil pode ser um importante vetor na geração de tributos, emprego e renda. Uma projeção conservadora, segundo o relator, estima a arrecadação de R$ 29 bilhões em tributos para o governo, nos próximos três anos. Ao apresentar seu substitutivo, o relator ressaltou que buscou atender às sugestões de colegas senadores e de representantes de vários órgãos do governo.
- Creio que conseguimos atender às sugestões que procuravam equilibrar a legalização e o cuidado com os crimes de lavagem afirmou o senador.
Pelo texto, a delegação para exploração dos jogos de azar compete exclusivamente à União. Caberá à Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador, a administração das contas das empresas, bem como o apoio a ações de fiscalização dos jogos. O processo para a concessão da exploração de jogos de azar será sempre precedido de licitação. A concessão terá a duração de até 25 anos, dependendo da modalidade, podendo ser renovada por igual período uma única vez. (Agência Senado Foto: Jefferson Rudy)