Regras gerais
O texto (PLS 186/2014) define os tipos de jogos a serem explorados, os critérios para autorização, as exigências para os sócios e as regras para distribuição de prêmios e arrecadação de tributos. Cassinos, bingo, jogo do bicho e apostas eletrônicas poderão ser legalizados. O substitutivo também trata das loterias federal e estaduais e do sweepstake um tipo de loteria relacionada com corrida de cavalos.
Pelo texto, a delegação para exploração dos jogos de azar compete exclusivamente à União. Caberá à Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador, a administração das contas das empresas, bem como o apoio a ações de fiscalização dos jogos. O processo para a concessão da exploração de jogos de azar será sempre precedido de licitação. A concessão terá a duração de até 25 anos, dependendo da modalidade, podendo ser renovada por igual período uma única vez.
Para o autor da lei, senador Ciro Nogueira (PP-PI), e para o relator, senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-MS), o projeto pode ajudar a movimentar a economia do Brasil, além de incentivar o turismo e gerar empregos.
Cassinos
Os cassinos funcionarão em complexos turísticos construídos especificamente para esse fim, sendo permitido que funcionem juntamente com hotéis, restaurantes, centro de convenções e apresentações artísticas. O substitutivo ainda estabelece que, no mínimo, dois quintos dos cassinos serão explorados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O projeto também permite a integração e a exploração de cassino nos jóqueis-clubes localizados em municípios com mais de 300 mil habitantes, desde que já estejam em funcionamento quando a lei for publicada.
Bingos
Casas de bingo poderão ser abertas em municípios que tenham mais de 200 mil habitantes, também obedecendo a critérios limitadores populacionais. Poderá haver uma outorga para cada 200 mil habitantes, ou seja: municípios com um milhão de habitantes poderão ter até cinco casas de bingo. O texto deixa claro, porém, que os bingos filantrópicos ou beneficentes, de caráter eventual, não estarão submetidos à nova legislação.
Identificação
De acordo com o substitutivo de Fernando Bezerra, os estabelecimentos que explorarem jogos de azar serão obrigados a identificar o apostador, que deverá apresentar documentação pessoal. Fica vedada qualquer operação com pessoa não identificada. A entrada de menores de 18 anos nos estabelecimentos será proibida. Quando o valor da transação for superior a R$ 2 mil, o pagamento de apostas e prêmios será efetuado em transferência bancária, por cartão de débito ou crédito, ou qualquer outro arranjo de pagamento autorizado pelo Banco Central e que permita a sua rastreabilidade.
Registros
As empresas que explorarem jogos de azar serão obrigadas a manter em arquivo os registros de controle de apostas e de câmeras de segurança por cinco anos. O objetivo é garantir o acesso de autoridades fiscalizadoras, já que esse material poderá contribuir com possíveis investigações.
Políticos
Detentores de mandato eletivo, pelo texto, ficam proibidos de explorar jogos de azar, não importando a qual ente da federação pertençam. Também não poderão ser sócios e administradores cidadãos que tenham sido condenados por crimes como aqueles contra a ordem tributária, o sistema financeiro, o meio ambiente, lavagem de dinheiro e trabalho escravo, entre outros. O texto também veda dirigentes e empregados da Caixa a participação em jogos de azar. A exceção é para empregados que não trabalhem em áreas diretamente vinculadas à operação desses jogos.
Penas
O substitutivo também estabelece penas e multas para irregularidades e crimes relacionados à exploração dos jogos de azar. Promover jogos sem licença poderá render até cinco anos de prisão, e se houver menor de idade entre os funcionários, a pena é aumentada em um terço. Fraudar resultado de jogo ou pagar seu prêmio em desacordo com a lei poderá render multa e até oito anos de cadeia. Se o crime for cometido contra idoso, a pena poderá dobrar. Aceitar aposta de menor de 18 anos em ambiente destinado a jogo de azar pode resultar em condenação a pena de um a cinco anos de prisão, além da multa.
Tributos
A matéria determina ainda que os recursos dos tributos arrecadados na exploração de jogos de azar serão destinados à seguridade social (91%), ao Fundo Penitenciário Nacional (3%) e ao Departamento de Polícia Federal (2%). Também serão destinados recursos para o Fundo Nacional de Cultura (2%) e para as ações de apoio ao esporte olímpico e paraolímpico (2%).