GANHAM O ESTADO E A SOCIEDADE

IJL solicita julgamento da RE 966177 com repercussão no STF

O Instituto Brasileiro Jogo Legal – IJL solicitou nesta terça-feira (4) ao ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Luiz Fux relator do recurso extraordinário (RE 966.177) interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul questionando decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul, que o ministro profira sua decisão e baixe os autos para o julgamento do Plenário

Após a decisão do relator, o Plenário do STF julgará a determinação do colegiado gaúcho que afastou a tipicidade do jogo de azar lastreado em preceitos constitucionais relativos à livre iniciativa e às liberdades fundamentais, previstos nos artigos 1º, inciso IV; 5º, inciso XLI; e 170 da Constituição Federal.

O IJL está sendo representado pelo escritório Regis de Oliveira, Corigliano e Beneti Advogados, do advogado, ex-desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, vice-prefeito e prefeito de São Paulo e ex-deputado federal, Régis de Oliveira, que assina a petição.

A petição apresenta uma análise do mercado de jogos legais e ilegais brasileiros, das tramitações dos projetos de lei no Congresso Nacional, da inapetência e a omissão do governo federal e do Congresso Nacional em legalizar e regular este setor e sugere que os artigos 170 a 175 da Constituição Federal tornaram livre à iniciativa particular toda atividade econômica (art. 173).

Confira a petição

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO LUIZ FUX, RELATOR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 966.177 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

Recurso Extraordinário nº 966.177/RS

 

INSTITUTO BRASILEIRO JOGO LEGAL - IJL, Organização Não Governamental, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 19.308.538/0001-96, com sede no Setor de Autarquia Sul, Quadra 1, Bloco N, sala 1108, Asa Sul, Brasília-DF, com CEP nº 70070-946, com endereço eletrônico regisdeoliveira@rocadvogados.com.br, por seus advogados que esta subscrevem, devidamente constituídos, nos autos do Recurso Extraordinário em que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contende com Guilherme Tarigo Heinz perante esse Supremo Tribunal Federal, respeitosamente, por seu advogado abaixo assinado, expor e requerer o que segue:

 

01. Perante o Congresso Nacional existem alguns projetos em andamento para que se decida sobre o MARCO REGULATÓRIO DO JOGO NO BRASIL. Com destaque para o PL 442/91 e os 15 projetos apensados, que teve substitutivo aprovado pela Comissão Especial do Marco Regulatório da Câmara dos Deputados em 30 de agosto de 2016 e o PLS 186/14, aprovado pela Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional e com voto pela rejeição na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. As duas propostas encontram-se nas Mesas Diretoras aguardando pauta para serem apreciadas pelos Plenários das duas Casas.

 

02. Ao longo dos últimos 10 anos as propostas tramitaram no Congresso Nacional através de diversas comissões permanentes em que se discutiu preliminares e seu mérito. Através de Audiências Públicas, foram inquiridas dezenas de especialistas, representantes do governo federal, cassinos do mundo todo, interessados na regulamentação dos jogos e também representantes ligados ao jogo do bicho.

 

03. Formaram-se Frentes Parlamentares Mistas a favor e contra a legalização dos jogos no Brasil. Com 262 deputados a Frente Parlamentar pela Aprovação do Marco Regulatório dos Jogos no Brasil, defende legalização de todas as modalidades hoje praticadas na clandestinidade. Já a Frente Parlamentar Mista por um Brasil sem Jogos de Azar, contrária a legalização conta com 211 deputados e oito senadores.

 

04. No dia 13 de dezembro de 2016, a Câmara dos Deputados promoveu uma Comissão Geral para debater o PL 442/91 através de ampla discussão sobre o projeto. Nesse dia falaram representantes de todos os jogos no Brasil, especialistas internacionais, parlamentares e dirigentes de entidades ligadas ao tema.

 

05. Nas últimas sete décadas e meia, vários temas têm gerado polêmica no Brasil e dentre eles a legalização do jogo, que por questões religiosas, políticas, ideológicas, acabam contaminando e distorcendo o debate. Os 76 anos de proibição do jogo no Brasil, acabou rotulando equivocadamente esta atividade como uma questão moral. Não existe registro em nenhum país do mundo, experiência de sucesso, do ponto de vista social, econômico e da segurança pública, entre aqueles que optaram pela proibição do jogo ou simples afastamento do Estado no controle desta atividade. Na verdade, aposta em jogos e loterias é uma forma lúdica de pagar impostos.

 

06. O estudo ‘Jogo Legal X Jogo ilegal no Brasil’ do Instituto Brasileiro Jogo Legal, apresentado em seminários e congressos internacionais como no I e II Seminário Internacional de Loterias de Mar del Plata, na Argentina (março/2013 e 2014),  Brazilian Gaming Congress – BgC I, no Rio de Janeiro (novembro/2014), BgC II, em Brasília (maio/2016), Juegos Miami, nos EUA (junho/2016) e na audiência pública da Comissão Especial do Marco Regulatório dos Jogos no Brasil da Câmara dosDeputados comprovou que a legislação proibitiva não alterou o cenário de ilegalidade do jogo no país, que movimenta, anualmente, em apostas clandestinas cerca de R$ 20 bilhões com o jogo do bicho, bingos, caça-níqueis, apostas esportivas e jogos pela internet.

 

07. A inapetência e a omissão do governo federal e do Congresso Nacional em legalizar e regular este setor gerou um forte incremento no jogo clandestino ao longo dos últimos anos. O crescimento do mercado de apostas esportivas é uma clara comprovação que não existe uma política para combater e nem normatizar esta atividade. Se o Estado estivesse controlando esta atividade, certamente o jogo não seria caso de polícia, mas sim uma significativa fonte de receita para investimentos sociais, além de importante instrumento de geração de empregos.

 

08. A Caixa Econômica Federal opera jogos de azar através de nove modalidades de loterias e arrecadou no ano passado R$ 13,5 bilhões. Ou seja, para cada R$ 2,5 reais apostados no Brasil, apenas R$ 1 vai para o jogo oficial.

 

09. Grande parte dos participantes de tais jogos estão na clandestinidade e na ilegalidade. Mais de 20 milhões de brasileiros jogam todos os dias no jogo do bicho e mais de 10 milhões em algum tipo de jogo pela Internet. Evidente que, por força de tal alienação social, ficam à margem da sociedade e para não serem molestados, suportam despesas extras e ilegais. Todos os profissionais desejam imediata legalização dos jogos para saírem da clandestinidade e efetuarem seus pagamentos religiosamente ao Estado, através dos tributos. O brasileiro não está proibido de jogar, o Brasil é que está impedido de arrecadar com os jogos.

 

10. Sem embargo de todos os esforços envidados no sentido de legalização do jogo perante o Congresso Nacional, até agora não lograram obter qualquer sucesso. Não se poderá dizer, posteriormente, que o Judiciário e, especialmente, a Suprema Corte, estará exercendo competência do Congresso Nacional. Este não tem desempenhado seu papel, qual seja, o de resolver o problema.

 

11. Ademais, a discussão que se instaurou no presente recurso extraordinário é bastante simples: está ou não em vigor o decreto-lei baixado pelo ex-Presidente Eurico Gaspar Dutra há longo tempo? É ele compatível com a ordem jurídica atual provinda da Constituição Federal de 1988?

 

12. Taxativamente, os arts. 170 a 175 da Constituição Federal tornaram livre à iniciativa particular toda atividade econômica (art. 173). Logo, qualquer vedação anterior a seu advento torna-a incompatível com a ordem jurídica superveniente.

 

13. Daí vir a requerente, interveniente como amicus curiae, solicitar a V. Exa. Se digne proferir decisão e baixar os autos para julgamento.

 

É o que se requer.

 

Termos em que, p. deferimento.

São Paulo, 04 de dezembro de 2018.

RÉGIS FERNANDES DE OLIVEIRA

OAB/SP 122.427



Fonte: BnlData