Em
dezembro de 2019, o ministro Luiz Fux deferiu o ingresso do Instituto
Brasileiro Jogo Legal – IJL no julgamento da repercussão geral convocada pelo
STF a partir do RE 966.177.
O IJL é representado neste processo
pelo escritório Regis de Oliveira, Corigliano e Beneti Advogados, do advogado,
ex-desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, vice-prefeito e
prefeito de São Paulo e ex-deputado federal, Regis de Oliveira.
A petição apresentada pelo IJL fez
uma análise do mercado de jogos legais e ilegais brasileiros, das tramitações
dos projetos de lei no Congresso Nacional, da inapetência e a omissão do
governo federal e do Congresso Nacional em legalizar e regular este setor e
sugere que os artigos 170 a 175 da Constituição Federal tornaram livre à
iniciativa particular toda atividade econômica (art. 173).
O objetivo do IJL ao ser admitido
como amicus curiae no processo de julgamento da repercussão geral, foi o de
fornecer subsídios sobre a matéria discutida para que os ministros sintam-se
confortáveis para decidir sobre questão de suma importância.
Segundo Regis de Oliveira, existe a possibilidade de sustentação oral da defesa durante o julgamento, que pode ser virtual ou presencial, mas a prioridade será dos advogados que patrocinam, no caso Laerte Luis Gschwenter e Maria Carolina Peres Soares Gschwenter.
Fonte: BNLData