No caso do Recurso Extraordinário
(RE 966.177), nove ministros do Supremo Tribunal Federal votaram no plenário
virtual pela realização de repercussão geral sobre a proibição dos jogos de
azar, punidos até hoje pela Lei das Contravenções Penais de 1941. A votação
terminou no dia 03.11.2016.
Além do ministro relator Luiz Fux, votaram pela
‘questão constitucional’ e ‘repercussão geral’ no plenário virtual do STF os
ministros Gilmar Mendes, Luiz Roberto Barroso, Rosa Werber, Celso de Mello,
Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Teori Zavascki. Os votos
contrários foram dos ministros Edson Fachin e Dias Toffoli.
No dia 05.11.2016, foi publicada a decisão do
Plenário Virtual no site do STF. “O Tribunal, por maioria, reputou
constitucional a questão, vencidos os Ministros Edson Fachin e Dias Toffoli. O
Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão
constitucional suscitada, vencidos os Ministros Edson Fachin e Dias Toffoli”.
Relator do recurso, o ministro Luiz Fux afirmou que
a questão é controvertida e envolve matéria constitucional relevante do ponto
de vista econômico, político, social e jurídico, ultrapassando os interesses
subjetivos da causa, por isso merece reflexão do STF. “A questão posta à
apreciação deste Supremo Tribunal Federal é eminentemente constitucional, uma
vez que o tribunal a quo afastou a tipicidade do jogo de azar lastreado em
preceitos constitucionais relativos à livre iniciativa e às liberdades
fundamentais, previstos nos artigos 1º, inciso IV; 5º, inciso XLI; e 170 da
Constituição Federal”, afirmou.
Na proposta de realização de repercussão geral para
a ação, o ministro Luiz Fux manifestou sua preocupação com o afastamento pelas
Turmas Recursais Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Sul da tipicidade do jogo de azar lastreado em preceitos constitucionais
relativos à livre iniciativa e às liberdades fundamentais. Segundo o
entendimento do ministro, no Rio Grande do Sul a prática do jogo de azar não é
mais considerada contravenção penal.
“Ademais, releva notar que todas as Turmas
Recursais Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul têm entendido
pela atipicidade da conduta prevista no artigo 50 da Lei das Contravenções
Penais, alicerçados em fundamentos constitucionais (artigos 1º, IV, 5º, XLI, e
170 da Carta Magna), o que vem a demonstrar que, naquela unidade federativa, a
prática do jogo de azar não é mais considerada contravenção penal. Assim,
entendo por incontestável a relevância do tema a exigir o reconhecimento de sua
repercussão geral”, comenta Luiz Fux.
O que é Repercussão Geral?
A Repercussão Geral é um instrumento processual inserido
na Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional 45,
conhecida como a “Reforma do Judiciário”.
O objetivo desta ferramenta é possibilitar que o
Supremo Tribunal Federal selecione os Recursos Extraordinários que irá
analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou
econômica.
O uso desse filtro recursal resulta numa diminuição
do número de processos encaminhados à Suprema Corte. Uma vez constatada a
existência de repercussão geral, o STF analisa o mérito da questão e a decisão
proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias
inferiores, em casos idênticos.
A preliminar de Repercussão Geral é analisada pelo
Plenário do STF, através de um sistema informatizado, com votação eletrônica,
ou seja, sem necessidade de reunião física dos membros do Tribunal.
Para recusar a análise de um RE são necessários
pelo menos 8 votos, caso contrário, o tema deverá ser julgado pela Corte.
Após o relator do recurso lançar no sistema sua
manifestação sobre a relevância do tema, os demais ministros têm 20 dias para
votar. As abstenções nessa votação são consideradas como favoráveis à
ocorrência de repercussão geral na matéria.
Fonte: BNLData