GANHAM O ESTADO E A SOCIEDADE

Parecer de Plenário contempla o jogo do bicho

O relator do Grupo de Trabalho dos Jogos, deputado Felipe Carreras apresentou na tarde desta quinta-feira (16) o Parecer de Plenário ao Projeto de Lei n.442/1991, que contempla no substitutivo a legalização do jogo do bicho.

Parecer de Plenário ao PL 442/1991 do deputado Felipe Carreiras

Confira o Capítulo do jogo do bicho.

CAPÍTULO V – DO JOGO DO BICHO

Art. 67. Somente será concedido credenciamento para a exploração de jogo do bicho à pessoa jurídica que comprovar possuir reserva de recursos em garantia para pagamento das obrigações e deveres decorrentes desta Lei, exceto a premiação, mediante caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária, conforme valores estabelecidos em regulamento.

Art. 68. O credenciamento para exploração de jogo do bicho deverá ser circunscrito ao limite territorial de cada Estado.

Art. 69. O credenciamento para a exploração de jogo do bicho será concedido por prazo determinado de 20 (vinte) anos, renováveis por igual período, desde que observados os requisitos previstos nesta Lei.

Art. 70. Nos prêmios por extração do jogo do bicho até o limite de isenção do imposto de renda, não será necessária a identificação do apostador.

Art 71. Todos os registros da credenciada, seja de apostas ou extração, devem ser informatizados com possibilidade de acesso em tempo real (online) pela União, por meio do sistema SAU para controle das suas apostas, nos termos do regulamento respectivo desta Lei.

Capital Social

Art. 46. A pessoa jurídica interessada em explorar jogos de azar deverá ser constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País e, também, com capital social mínimo integralizado conforme aos seguintes critérios:

IV – Jogo do bicho: R$ 10.000.000,00 (dez milhões) de reais.

Tafija

1º São contribuintes da Tafija as entidades operadoras de jogos e apostas e as entidades turfísticas licenciadas, na forma desta Lei, à exploração da atividade nos seguintes valores trimestrais:

IV – Jogo do Bicho – 20.000,00 (vinte mil) reais a cada entidade licenciada.


Fonte: BNLData