O deputado Felipe Carreras (PSB-PE),
apresentou no fim de noite desta terça-feira (22) o Parecer de Plenário ao PL
442/91 com algumas alterações. O texto manteve a operação de jogos de cassino,
bingo, vídeo-bingo, jogo do bicho, jogos on-line e as apostas de quota fixa ou
as apostas esportivas. O texto manteve a exclusão dos jockeys clubes terem
bingos e máquinas de vídeo-bingos em suas instalações.
A novidade desta versão foi a
introdução do Ministério do Turismo como competente para formular a política de
organização do mercado de jogos e apostas, bem como normatizar, supervisionar e
fiscalizar a exploração da atividade no País, aplicando as penalidades
cabíveis.
Segundo a proposta, o Ministério do
Turismo poderá firmar convênios ou acordos de cooperação técnica e
administrativa com órgãos e entidades da Administração Pública federal, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para a descentralização da
supervisão e fiscalização eficiente das atividades previstas na lei.
A proposta institui o Sistema Nacional
de Jogos e Apostas - Sinaj que
será constituído pelo Ministério do Turismo, entidades operadoras de
jogos e apostas, pelas empresas de auditoria contábil e pelas empresas de auditoria operacional de jogos e apostas
registradas no Ministério do Turismo,
pelas entidades de autorregulação do mercado de jogos e apostas registradas no
Ministério do Turismo e pelas empresas locadoras de máquinas.
O texto também manteve o mecanismo de
limitação das quantidades de operadores do jogo do bicho. Pelo novo critério, o
número de licenças desta modalidade ficará condicionada a critério
populacional, ou seja, para cada 700 mil habitantes poderá ser concedida uma
licença em cada UF.
O texto também define que após 12 meses
de vigência da lei e caso não haja regulamentação pelo Executivo, fica
autorizado a operação provisória de vídeo-bingo, de bingo e jogo do bicho até a
edição da regulamentação. Este dispositivo evitará que o Executivo
postergue a regulamentação a exemplo da Lei nº 13.748/2018, que legalizou as apostas
em quota fixa ou as apostas esportivas.
Apostas de quota fixa e jogo online
O relatório legaliza o jogo online e
define que a exploração desta modalidade, por meio de apostas em canais
eletrônicos de comercialização, via internet, telefonia móvel, dispositivos
computacionais móveis ou quaisquer outros canais digitais de comunicação
autorizados, dependerá de regulamento específico para esse fim, a ser elaborado
pela Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria, do Ministério da
Economia - SECAP.
A Taxa de Fiscalização de Jogos a
Apostas - Tafija do
jogo on-line e de apostas em quota fixa será de R$ 600 mil por domínio
licenciado a cada trimestre. O mesmo valor dos cassinos.
Jogo do bicho
O texto manteve o jogo do bicho no
Parecer de Plenário com a definição de credenciamento, que permite o
cadastramento junto ao órgão regulador das empresas interessadas em explorar
esta modalidade.
Será credenciada uma operadora do jogo
do bicho a cada 700 mil habitantes em cada Estado ou Distrito Federal onde a
operadora deverá ter sede. Em Estados ou Distrito Federal com menos de 700 mil
habitantes será credenciada apenas uma operadora.
O credenciamento para a exploração de
jogo do bicho será concedido por prazo determinado de 25 anos, renováveis por
igual período e deverá ser circunscrito ao limite territorial de cada Estado.
Deverão ser destinados, nos termos do
regulamento, no mínimo, 40% do total apostado para premiação (pay out) do jogo
do bicho.
Criminalização após 24 meses
O relator criou um dispositivo no
substitutivo para que os artigos 38 (publicidade), 76 (publicidade), 88
(receber apostas), 110 (Explorar qualquer espécie e forma de jogo, físico ou
virtual, inclusive por meio de máquinas de jogo, sítio eletrônico ou aplicações
na internet) e 115 (crimes previstos) da lei só entrem em vigor após a
regulamentação. O dispositivo permite que o Executivo tenha tempo suficiente
para regulamentar a lei, antes que a conduta seja criminalizada.
Resorts integrados com cassinos
O relator alterou o valor do capital
social do capítulo sobre os resorts integrados com cassinos, que passou de R$
100 para R$ 500 milhões. O restante foi mantido limitando a 32 unidades
seguindo o critério populacional: três em São Paulo (acima de 25 milhões), dois
no Rio de Janeiro, Minas Gerais, Salvador (entre 15 e 25 milhões) e um para os
estados com menos de 15 milhões de habitantes.
A licença para os cassinos será por
meio de licitação do tipo maior investimento proposto e maior proposta para
obter a licença com capital integralizado de R$ 500 milhões.
Bingo e vídeo-bingo
O capítulo sobre os bingos e
vídeo-bingos não teve alteração. Além do bingo de cartelas ou bingo eletrônico,
as únicas modalidades de jogo permitidas nas casas de bingo serão as de
vídeo-bingo. Será credenciada no máximo uma casa de bingo a cada 150 mil
habitantes e em cidades com população inferior a esta quantidade será
credenciada no máximo uma casa de bingo.
Será permitido o funcionamento de, no
máximo, 400 máquinas de vídeo-bingo nas casas de bingo e as máquinas
eletrônicas serão exploradas na proporção de 40% para a empresa operadora e de
60% para o estabelecimento de bingo ou cassino, sobre a receita bruta.
Deverão ser destinados, nos termos do
regulamento, no mínimo, 80% do total apostado para premiação (pay out) dos
jogos de bingo, vídeo-bingo, bingo eletrônico, e jogos de cassino.
Jockeys e estádios
O texto mantém a exclusão dos jockeys
clubes poderem operar bingo e vídeo-bingo, mas manteve a possibilidade de
exploração destas modalidades em estádios com capacidade acima de 15 mil
torcedores desde que de forma não eventual.
Capital Social Mínimo
Foi mantido no texto que as empresas
interessadas em explorar jogos de azar deverão ser constituídas sob as leis
brasileiras, com sede e administração no País e, também, com capital social
mínimo integralizado conforme aos seguintes critérios: casas de bingo: R$ 10
dez milhões, operadoras de máquinas R$ 20 milhões e cassinos R$ 100 milhões.
Além disso, as empresas serão
constituídas sob as leis brasileiras, exclusivamente sob a forma de sociedades
anônimas e terão sede e administração no País.
Tributação
O texto manteve a Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico - Cide-Jogos, que incidirá sobre a
comercialização de jogos e
apostas sobre a receita bruta decorrente dos jogos previstos nesta Lei. Será considerada receita bruta o
correspondente à diferença
entre o total das apostas efetuadas e o total dos prêmios pagos.
A proposta estabelece uma CIDE-Jogos de
17,68% para todas as modalidades, isentando as empresas operadoras de jogos e
apostas da carga de impostos já vigentes (ISS, PIS/PASEP e Cofins, IRPJ e
CSLL). “Não haverá incidência de
quaisquer outras contribuições ou impostos sobre a exploração de cassinos, bingos e jogo do bicho”, define o texto.
Taxa de Fiscalização
O texto manteve a Taxa de Fiscalização
de Jogos a Apostas - Tafija, que obriga as entidades operadoras de jogos e
apostas licenciadas ao pagamento dos seguintes valores trimestrais: casas de
bingo - R$ 20 mil
por estabelecimento licenciado, jogo do bicho - R$ 20 mil por entidade licenciada, cassinos, jogos online e apostas em
quota fixa - R$ 600 mil
por estabelecimento licenciado.
Imposto de renda sobre prêmio
A Incidência do Imposto de Renda sobre
as Pessoas Físicas ganhadoras de prêmios será de 20% sobre o ganho líquido, ou
seja, sobre o prêmio deduzido do valor pago para apostar ou jogar. Para
simplificação do sistema, essa incidência prevê que o imposto será retido na
fonte pela entidade operadora e haverá isenção caso o valor do ganho líquido
seja de até a R$ 10 mil.
Comento
Mesmo no dia de votação do Parecer de
Plenário ao PL 442/91, o deputado Felipe Carreras ainda poderá fazer ajustes no
texto.
Fonte: BNLData