O
presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, ministro Luiz Fux, excluiu na
tarde desta quinta-feira (31) o Recurso Extraordinário nº 966.177/RS do
calendário de julgamento do plenário do STF, previsto inicialmente para a
sessão do dia 7 de abril. A data do julgamento havia sido publicada no Diário
Oficial da União do dia 7 de janeiro de 2022. Essa é a segunda vez que o
recurso é retirado da pauta do STF.
O
presidente promoveu uma revisão no calendário de julgamento do mês de abril e
dos três itens previstos para a sessão da próxima quinta-feira (7) apenas a ADI
5322 (relatoria de Alexandre Moraes), na qual a Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) contesta a “Lei dos
Caminhoneiros” (Lei 13.103/2015), que lhes teria retirado direitos previstos na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no Código de Trânsito Brasileiro
(CTB).
As ADIs
5492 e 5737 (relatoria de Dias Toffoli) sobre a validade constitucional de
dispositivos do novo Código de Processo Civil e a RE 962189 (relatoria do Luiz
Fux) sobre a Tipicidade penal da exploração de jogo de azar na ordem
constitucional vigente foram excluídas da pauta de julgamento.
As
ações foram substituídas pelo Agravo em Recurso Extraordinário ARE 848107
(relator Dias Toffoli), com repercussão geral, que trata sobre contagem do
prazo de prescrição quanto ao poder do Estado de executar a pena: a partir do
trânsito em julgado (condenação definitiva) para a acusação ou para todas as
partes. A outra ação é o RE 962189 (relator Luiz Fux), que vai decidir se o
Tribunal de Contas estadual pode determinar a indisponibilidade cautelar de
bens. Em discussão está o artigo 121, inciso V, da Lei Orgânica do TCE/RN (Lei
464/2012), que conferiu ao órgão
esse poder.
Infelizmente,
não existe previsão da nova data do julgamento do RE 966177, que vai discutir
se a Constituição Federal de 1988 recepcionou o dispositivo da Lei das
Contravenções Penais que tipifica a exploração de jogos de azar, com
repercussão geral Tema 924.
No RE
966.177, o STF julgará o questionamento do Ministério Público do Rio Grande do
Sul no Acórdão da decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do
Rio Grande do Sul, que afastou a tipicidade do jogo de azar lastreado em
preceitos constitucionais relativos à livre iniciativa e às liberdades
fundamentais, previstos nos artigos 1º, inciso IV; 5º, inciso XLI; e 170 da
Constituição Federal.
O
julgamento do mérito do RE 966.177 poderá descriminalizar os jogos de azar no
país, caso o Pleno reconheça a tese da decisão das Turmas Recursais dos
Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul.
A data do julgamento havia sido publicada no
Diário Oficial da União do dia 7 de janeiro de 2022. Essa é a segunda vez que o
recurso é retirado da pauta do STF.