A presidente do Supremo Tribunal
Federal – STF, ministra Rosa Weber, divulgou o calendário e os processos
pautados para julgamento nas sessões plenárias presenciais marcadas para o
primeiro semestre de 2023. Entre 1º de fevereiro, início do Ano Judiciário a 30
de junho, o Plenário se reunirá em 42 sessões presenciais.
Entre os destaques do semestre estão as
ações diretas de inconstitucionalidade contra alterações na forma de cobrança
do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(Difal/ICMS), previsto na Lei Kandir.
Também estão na pauta processos que
discutem a utilização da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária das
contas vinculadas do FGTS, bem como a abrangência dos efeitos da declaração de
inconstitucionalidade da norma que permitia a extração, a industrialização, a
comercialização e a distribuição do amianto crisotila no país.
Outros temas de destaque são o acesso a
dados e a comunicações telefônicas, por autoridade policial, de telefone
celular encontrado no local do crime; as contrapartidas para que estados e
municípios possam aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF); e a concessão
de licença-maternidade à mãe não gestante, em união estável homoafetiva, quando
a gestação da companheira decorrer de procedimento de inseminação artificial. (confira a pauta)
Recurso Extraordinário 966.177
Infelizmente, o Recurso Extraordinário
(RE 966.177), não consta da pauta de julgamentos do primeiro semestre do STF. A
análise do mérito desta ação vai discutir se a Constituição Federal de 1988
recepcionou o dispositivo da Lei das Contravenções Penais que tipifica a
exploração de jogos de azar, com repercussão geral Tema 924.
O julgamento do RE 966.177 pelo
plenário do STF já esteve previsto para a sessão do dia 7 de abril de 2021 e a
mesma data em 2022, mas foi retirado nas duas oportunidades da pauta pelo
presidente Luiz Fux.
Não existe previsão de nova data do
julgamento do RE 966177, que julgará o questionamento do Ministério Público do
Rio Grande do Sul no Acórdão da decisão da Turma Recursal dos Juizados
Especiais Criminais do Rio Grande do Sul, que afastou a tipicidade do jogo de
azar lastreado em preceitos constitucionais relativos à livre iniciativa e às
liberdades fundamentais, previstos nos artigos 1º, inciso IV; 5º, inciso XLI; e
170 da Constituição Federal.
O julgamento do mérito do RE 966.177
poderá descriminalizar os jogos de azar no país, caso o Pleno reconheça a tese
da decisão das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande
do Sul.
Repercussão geral
Em novembro de 2016, por solicitação do
relator ministro Luiz Fux, o Plenário Virtual definiu, por maioria, reconheceu
a existência de repercussão geral da questão constitucional, vencidos os
Ministros Edson Fachin e Dias Toffoli. Uma vez constatada a existência de
repercussão geral, o STF analisa o mérito da questão e a decisão proveniente
dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em
casos idênticos.
Antes da Reforma do Judiciário (Emenda
Constitucional 45/2004), qualquer processo em tramitação envolvendo questões
constitucionais, ainda que com temas idênticos ou com relevância limitada ao
caso concreto, poderia chegar ao Supremo, última instância do Judiciário. Com a
repercussão geral, delimitou-se ao STF o julgamento dos recursos
extraordinários cujos temas apresentem questões relevantes sob os aspectos
econômico, político, social ou jurídico e que ultrapassem os interesses das
partes envolvidas na causa. O resultado foi uma diminuição gradual do acervo
recursal e a racionalização dos procedimentos, fazendo com que o Tribunal se
dedique a atuar, cada vez mais, na sua vocação constitucional.
RE 966177 será julgado pelo Plenário?
Com frequência os assinantes do BNLData
perguntam se acreditamos que o plenário do STF vai julgar o Recurso
Extraordinário, que poderá descriminalizar os jogos no Brasil. Tenho certeza de
que o plenário do Supremo Tribunal Federal terá que julgar o mérito do RE
966177 pelo fato da continuidade de muitas ações dependerem desse julgamento.
Em abril de 2022, existiam no Brasil
4.690 ações sobre jogos de azar suspensas aguardando o julgamento do recurso
extraordinário com repercussão geral. Em junho de 2017, o plenário julgou
Questão de Ordem e decidiu pelo sobrestamento de processos de natureza penal
sobre os jogos de azar.
IJL amicus curiae
Existe uma grande expectativa com
relação ao julgamento pela Suprema Corte deste Recurso Extraordinário, pois
caso a maioria dos ministros decida que a regra proibitiva é incompatível com a
Constituição o jogo será totalmente legal e caberá ao governo regulamentar a
atividade.
Na condição de amicus curiae no Recurso
Extraordinário, o Instituto Brasileiro Jogo Legal - IJL produziu memorial que
foi entregue aos ministros com uma síntese dos principais fatos sobre o
julgamento e os argumentos embasam a tese de que a Constituição Federal de 1988
não recepcionou o dispositivo da Lei das Contravenções Penais que tipifica a
exploração de jogos de azar.
Fonte: BNLData
(Foto: Carlos Moura/SCO/STF)