GANHAM O ESTADO E A SOCIEDADE

Associações do setor de Apostas criticam iniciativa do Nubank: “Postura contrária à liberdade econômica e à atividade regulada”

As associações AIGAMING, ABRAJOGO, IJL e ANJL divulgaram, nesta terça-feira (14), uma nota de repúdio contra o Nubank, que passou a emitir alertas aos clientes sobre transferências realizadas para sites de apostas. Para as entidades, a medida é discriminatória, fere princípios básicos de liberdade econômica e extrapola o papel do banco como instituição financeira regulada.

“O setor de apostas é legalizado pelas Leis nº 14.790/2023 e 13.756/2018 e regulamentado por portarias ministeriais. Ao adotar essa prática, o Nubank se posiciona contra uma atividade totalmente legal no Brasil”, afirmam as associações em nota.

Outro ponto destacado na nota é a falta de critério do Nubank ao ignorar centenas de sites ilegais ainda operando no Brasil. “Não faz sentido algum que os alertas não sejam ativados para esses operadores ilegais, piorando ainda mais o cenário em vez de ajudar a fortalecer a regulação no país”, avalia Plínio Lemos Jorge, presidente da ANJL.

As Associações alertam, ainda, que de acordo com o inciso III, do art. 7º, da Lei nº 12.865 de 09 de outubro de 2013, os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento garantirão “acesso não discriminatório aos serviços e às infraestruturas necessários ao funcionamento dos arranjos de pagamento”, princípio que o Nubank ignorou em sua campanha, quando escolheu uma única atividade empresarial regulamentada para demonstrar “preocupação”.

As associações defendem um tratamento isonômico e respeito à legislação vigente, além de reforçar que o setor de apostas já contribui para o desenvolvimento do Brasil com o pagamento de tributos e a geração de empregos formais.


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Nota de Repúdio ao alerta do Nubank sobre sites de apostas

As associações AIGAMINGABRAJOGOANJL e IJL vêm a público manifestar seu repúdio à iniciativa do Nubank de alertar seus clientes contra transferências realizadas para sites de apostas. Tal medida fere os princípios de isonomia e liberdade econômica, extrapolando o papel do banco enquanto instituição financeira regulamentada.

O setor de apostas no Brasil é legalizado pelas Leis nº 14.790/2023 e 13.756/2018, além de estar regulamentado por uma série de portarias emitidas pelos Ministérios da Fazenda e do Esporte. Nesse sentido, consideramos que o Nubank, ao adotar tal postura, se posiciona contra uma atividade reconhecida pela legislação brasileira.

Ademais, questionamos a seletividade na aplicação desses alertas. Conforme destaca o advogado e presidente da ANJL, Plínio Lemos Jorge, o banco não emite o mesmo alerta quando o cliente adquire itens como bebidas alcoólicas e cigarros, também apontados como causadores de dependência e danos à saúde. Cabe destacar que o inciso III, do art. 7º, da Lei nº 12.865 de 09 de outubro de 2013, estabelece que os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento garantirão “acesso não discriminatório aos serviços e às infraestruturas necessários ao funcionamento dos arranjos de pagamento”, princípio que o Nubank ignorou em sua campanha, quando escolheu uma única atividade empresarial regulamentada para demonstrar “preocupação”.

Outro ponto preocupante é o fato de que, enquanto a regulação avança para coibir práticas ilegais, ainda há centenas de sites de apostas não licenciados operando no mercado brasileiro. No entanto, o alerta do Nubank não é ativado para transações realizadas para esses sites, agravando o problema e desestimulando a migração dos consumidores para operadores devidamente regulamentados. “Não faz sentido algum que os alertas não sejam ativados para esses operadores ilegais, piorando ainda mais o cenário em vez de ajudar a fortalecer a regulação no país”, avalia Plínio Lemos Jorge, presidente da ANJL.

Reiteramos a necessidade de respeito à legislação vigente e de um tratamento equilibrado e justo a todas as atividades econômicas legais.

14 de janeiro de 2025

AIGAMING (Associação Internacional de Gaming), ABRAJOGO, IJL (Instituto Jogo Legal) e ANJL (Associação Nacional de Jogos e Loterias)