As associações AIGAMING, ABRAJOGO, IJL e ANJL divulgaram,
nesta terça-feira (14), uma nota de repúdio contra o Nubank, que passou a
emitir alertas aos clientes sobre transferências realizadas para sites de
apostas. Para as entidades, a medida é discriminatória, fere princípios básicos
de liberdade econômica e extrapola o papel do banco como instituição financeira
regulada.
“O setor de apostas é legalizado pelas
Leis nº 14.790/2023 e 13.756/2018 e regulamentado por portarias ministeriais.
Ao adotar essa prática, o Nubank se posiciona contra uma atividade totalmente
legal no Brasil”, afirmam as associações em nota.
Outro ponto destacado na nota é a falta
de critério do Nubank ao ignorar centenas de sites ilegais ainda operando no
Brasil. “Não faz sentido algum que os alertas não sejam ativados para esses
operadores ilegais, piorando ainda mais o cenário em vez de ajudar a fortalecer
a regulação no país”, avalia Plínio Lemos Jorge, presidente da ANJL.
As Associações alertam, ainda, que de
acordo com o inciso III, do art. 7º, da Lei nº 12.865 de 09 de outubro de 2013,
os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento garantirão “acesso não
discriminatório aos serviços e às infraestruturas necessários ao funcionamento
dos arranjos de pagamento”, princípio que o Nubank ignorou em sua campanha,
quando escolheu uma única atividade empresarial regulamentada para demonstrar
“preocupação”.
As associações defendem um tratamento
isonômico e respeito à legislação vigente, além de reforçar que o setor de
apostas já contribui para o desenvolvimento do Brasil com o pagamento de
tributos e a geração de empregos formais.
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Nota de Repúdio ao alerta do Nubank sobre sites de apostas
As associações AIGAMING, ABRAJOGO, ANJL e IJL vêm
a público manifestar seu repúdio à iniciativa do Nubank de alertar seus
clientes contra transferências realizadas para sites de apostas. Tal medida
fere os princípios de isonomia e liberdade econômica, extrapolando o papel do
banco enquanto instituição financeira regulamentada.
O setor de apostas no Brasil é
legalizado pelas Leis nº 14.790/2023 e 13.756/2018, além de estar regulamentado
por uma série de portarias emitidas pelos Ministérios da Fazenda e do Esporte.
Nesse sentido, consideramos que o Nubank, ao adotar tal postura, se posiciona
contra uma atividade reconhecida pela legislação brasileira.
Ademais, questionamos a seletividade na
aplicação desses alertas. Conforme destaca o advogado e presidente da ANJL,
Plínio Lemos Jorge, o banco não emite o mesmo alerta quando o cliente adquire
itens como bebidas alcoólicas e cigarros, também apontados como causadores de
dependência e danos à saúde. Cabe destacar que o inciso III, do art. 7º, da Lei
nº 12.865 de 09 de outubro de 2013, estabelece que os arranjos de pagamento e
as instituições de pagamento garantirão “acesso não discriminatório aos
serviços e às infraestruturas necessários ao funcionamento dos arranjos de
pagamento”, princípio que o Nubank ignorou em sua campanha, quando escolheu uma
única atividade empresarial regulamentada para demonstrar “preocupação”.
Outro ponto preocupante é o fato de
que, enquanto a regulação avança para coibir práticas ilegais, ainda há
centenas de sites de apostas não licenciados operando no mercado brasileiro. No
entanto, o alerta do Nubank não é ativado para transações realizadas para esses
sites, agravando o problema e desestimulando a migração dos consumidores para
operadores devidamente regulamentados. “Não faz sentido algum que os alertas
não sejam ativados para esses operadores ilegais, piorando ainda mais o cenário
em vez de ajudar a fortalecer a regulação no país”, avalia Plínio Lemos Jorge,
presidente da ANJL.
Reiteramos a necessidade de respeito à
legislação vigente e de um tratamento equilibrado e justo a todas as atividades
econômicas legais.
14 de janeiro de 2025
AIGAMING (Associação Internacional de Gaming), ABRAJOGO, IJL
(Instituto Jogo Legal) e ANJL (Associação Nacional de Jogos e Loterias)