GANHAM O ESTADO E A SOCIEDADE

‘Projeto do Jogo’ já tem relator na CDR do Senado

A proposta, que é considerada a mais completa e moderna em tramitação no Congresso Nacional, legaliza todas as modalidades de jogos no Brasil

O presidente da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo – CDR do Senado Federal, senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE) designou nesta quarta-feira (29), o senador Benedito de Lira (PP-AL) como relator do PLS 186/2014 ('Projeto do Jogo') de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que legaliza todas as modalidades de jogos no Brasil. (veja a íntegra do texto)

Após a aprovação do relatório do senador alagoano na CDR, a proposta terá que ser apreciada nas Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática – CCT; Comissão de Assuntos Econômicos – CAE e Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ, em decisão terminativa (sem a necessidade de ir a ao Plenário).

Além do senador Ciro Nogueira (PP-PI), Benedito de Lira (PP-AL) também votou a favor da Subemenda Aglutinativa ao Projeto de Lei 2944/04 (‘Projeto dos Bingos’) na Câmara dos Deputados, em dezembro de 2010, quando ainda eram deputados

Projeto de Lei que legaliza todas as modalidades de jogos no Brasil

A proposta apresentada pelo senador Ciro Nogueira define quais são os jogos de azar, como são explorados, autorizações, destinação dos recursos arrecadados; define as infrações administrativas e os crimes em decorrência da violação das regras concernentes à exploração dos jogos de azar.

Pelo projeto são considerados jogos de azar jogo do bicho, jogos eletrônicos, videoloteria e videobingo, jogo de bingo, jogos de cassinos em resorts, jogos de apostas esportivas on-line, jogo de bingo on-line e jogos de cassino on-line.

Além de legalizar todas as modalidades de jogos no país, o projeto também tem como novidade a proposta de ‘estadualização’ dos jogos de entretenimento, mantendo as loterias com a União.  Pela proposta “os jogos de azar serão explorados por meio de autorização outorgada pelos Estados e pelo Distrito Federal, observadas as disposições desta Lei e de seus regulamentos”.

A proposta que também pretende estabelecer um marco regulatório para a exploração de jogos no Brasil, leva em consideração o aspecto histórico-cultural e a relevância de sua função social.

“Sem adentrar as clássicas discussões de cunho ético, moral ou religioso, que nunca avançam rumo a uma solução, mas trabalhando apenas com a realidade social da forma como ela se apresenta, chega-se a conclusão de que os jogos de azar existem, sempre existiram e vão continuar existindo porque apostar, fazer uma “fezinha”, contar com a sorte, é um traço histórico-cultural do comportamento de quase todos os povos do planeta desde os primórdios”, comenta Nogueira na justificativa do projeto de lei do Senado.

O parlamentar também cita o renomado sociólogo francês Loïc Wacquant para defender a necessidade que estas atividades sejam controladas pelo Estado. “A prática dos jogos de azar é socialmente aceita e está arraigada nos costumes da sociedade. O jogo do bicho existe há mais de um século (desde 1892), tendo se tornado contravenção em 1941. Ele faz parte da cultura, já se tornou um folclore na nossa sociedade. A lei penal não tem o poder de revogar a lei econômica da oferta e da procura. Se a demanda não for suprida pelo mercado lícito, será suprida pelo mercado ilícito”. (WACQUANT, Loïc. "As Duas faces do Gueto". Trad. Cezar Castanheira. São Paulo: Ed. Boitempo, 2008, pág. 72).

Ciro Nogueira também comenta que a falta de uma legislação para este setor fomenta o crime e a hipocrisia reinante contra este setor quando diz que “a necessidade de deixar a demagogia de lado e trabalhar com a realidade da forma como ela se apresenta e não como gostaríamos que ela fosse. Não é o jogo que fomenta o crime, mas a sua proibição”, comentou.

No resumo da justificativa do Projeto de Lei o senador destaca que a proposta representa um avanço sobre vários aspectos:

1. Legaliza o que hoje funciona na clandestinidade;

2. Estabelece requisitos claros e objetivos para os interessados na exploração de jogos de azar;

3. Contribui para a geração de milhares de novos empregos;

4. Contribui para conter os abusos cometidos hoje em dia por falta de uma legislação que regulamente a atividade;

5. Fortalece o importante papel da Receita Federal do Brasil para os cofres públicos, ao exigir regularidade fiscal dos interessados na exploração dos jogos de azar;

6. Estabelece punições caso a lei seja descumprida pela empresa autorizada a explorar jogos de azar; e

8. Fortalece a política de desenvolvimento regional através do turismo.