No dia 8 de maio, a deputada Renata Abreu (PTN/SP) protocolou o Projeto de Lei 1471/2015 na Câmara dos Deputados. A proposta dispõe sobre a exploração de jogos de azar e revoga os dispositivos do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei de Contravenções Penais e que proibiu o jogo do bicho), e do Decreto-Lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944 (Dispõe sobre o serviço de loterias, e dá outras providências).
Apensado ao PL 442/1991
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados apensou a proposta ao PL 442/1991, que já tramita em conjunto o PL 2826/2008 de autoria do deputado Maurício Quintella (PR-AL) (legalização de cassinos, hotéis-cassinos e outros), PL 6020/2009 de autoria do Dr. Paulo César (PR-RJ) (permite a prática e a exploração, por pessoas jurídicas constituídas sob a forma de sociedade anônima, de jogos de azar em hotéis, hotéis-cassino e cassinos), PL 6405/2009 de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) (institui a Loteria Municipal de prognósticos sobre o resultado de sorteio de números, organizada nos moldes da loteria denominada "Jogo do Bicho", revoga dispositivos legais referentes a sua prática e dá outras providências), PL 4062/2012 de autoria do deputado Manoel Junior (PMDB-PB) (legaliza o funcionamento de cassinos em resorts), PL 1101/1991 de autoria Jackson Pereira (PSDB-CE) (sobre a criação de loteria de números, organizada nos moldes do chamado "jogo do bicho", e modifica os dispositivos legais que menciona, referentes à sua prática), PL 1176/1991 de autoria do deputado Sergio Cury (PDT/RJ) (Revoga dispositivo do Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais), PL 1212/1991 de autoria do deputado Paulo de Almeida (PTB-RJ) (sobre a concessão para a exploração da loteria denominada Jogo do Bicho e dá outras providências) e, agora, o PL 1471/2015.
Comissão Especial
No dia 5 deste mês, o presidente da Câmara dos Deputados deferiu requerimento do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), que solicitou a criação de uma Comissão Especial – CE destinada a debater e propor modificações ao PL 442/1991 e apensados, que dispõem sobre a legalização do jogo no Brasil.
Íntegra da proposta
PROJETO DE LEI Nº 1471, DE 2015
(Da Sra. Renata Abreu)
Dispõe sobre a exploração de jogos de azar, revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, e do Decreto-Lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de
1944, e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É permitida, mediante concessão do Governo Federal, a exploração de bingos e outros jogos de azar, por pessoas jurídicas constituídas exclusivamente para essa finalidade.
Parágrafo único. A autorização prevista no caput será concedida, por prazo determinado, a empresas que comprovarem capacidade financeira para o empreendimento, escolhidas mediante processo de licitação.
Art. 2º Os editais de licitação deverão estabelecer as formas e condições de exploração dos jogos e a destinação dos recursos arrecadados.
Art. 3º Ficam revogados o art. 58 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, e o art. 58 do Decreto-Lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944.
Art. 4º Esta lei entra em vigor depois de decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
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Justificação
O presente projeto de lei tem por finalidade revogar os dispositivos da legislação vigente que proíbem e apenam a prática do “jogo do bicho” e de outros jogos de azar.
Na verdade, não se trata de iniciativa destinada a restabelecer novamente essas práticas proibidas pela “Lei de Contravenções”, pois o “jogo de bicho” é um fato social no Brasil. Todas as capitais brasileiras, de uma forma ou de outra, praticam o jogo do bicho e os jornais estão frequentemente noticiando a repressão a diversos outros tipos de jogos de azar.
Pela Internet, também, é possível apostar e transferir recursos on-line para bancas de jogos e cassinos virtuais situados fora do Brasil, com elevados gastos de divisas.
Portanto, já é hora do Congresso Nacional superar a hipocrisia, discutir a matéria e regulamentar o jogo da forma mais adequada a cumprir suas finalidades diversionistas e lúdicas e, em adendo, contribuir com recursos para financiar ações sociais.
Pelo exposto, vimos solicitar aos nobres Pares o necessário apoio para o aperfeiçoamento e aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em 8 de maio de 2015.
Deputada RENATA ABREU