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Câmara dos Deputados cria Comissão Especial para legalização dos jogos no Brasil

O ‘Ato da Presidência’ era a última etapa para criação da Comissão Especial, solicitada pelo deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP)

Em ‘Ato da Presidência’ da Câmara dos Deputados, baixado nesta terça-feira (2) foi criada a Comissão Especial – CE destinada a debater e propor modificações ao PL 442/1991 e apensados, que dispõem sobre a legalização de jogos no Brasil.

A proposta, de autoria do deputado Renato Viana, revoga os artigos 58 e seu paragrafo único do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei de Contravenções Penais) e 58 § 1 alíneas a, b, c e d e 2º do Decreto-Lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944. Ou seja, revoga os dispositivos legais referentes à proibição do “jogo do bicho”.

O dispositivo legal era a última etapa para criação da Comissão Especial, solicitada no dia 5 de março, pelo deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) e autorizada pela presidência da Câmara.

 

ATO DA PRESIDÊNCIA

Nos termos do inciso II do art. 34 do Regimento Interno, esta Presidência decide criar Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 442, de 1991, do Sr. Renato Viana, que "revoga os dispositivos legais que menciona, referentes à prática do 'jogo do Bicho'" (dispõe sobre a legalização do jogo do bicho; altera o Decreto-lei nº 3.688, de 1941) e apensados.

A Comissão será composta de 26 (vinte e seis) membros titulares e de igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas, designados de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 33 do Regimento Interno.

Brasília, 02 de junho de 2015.

Waldir Maranhão

1º Vice-Presidente no exercício da Presidência

 

Comissão Especial

Comissão Especial (CE) é uma espécie de Comissão Temporária, instituída pelo artigo 34 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que normalmente é criada para analisar e votar proposta de emenda à Constituição (PEC), projeto de código e propostas que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito.

Existem várias vantagens na tramitação de uma proposta com a criação da CE, sendo que a principal é que o prazo para apresentar o relatório final para ser debatido e votado pelo Plenário é de 120 dias, além disso, o relator da Comissão poderá reunir todos os projetos sobre o mesmo tema em apenas uma proposta.

Substitutivo atualizado

Caberá a Comissão Especial analisar em profundidade e oferecer um parecer dentro dos preceitos legislativos e legais atuais, além de apresentar um texto substitutivo que atenda a todas as propostas sobre a legalização do jogo no Brasil.

Tramitam apensados ao PL 442/1991 os seguintes Projetos de Lei: PL 2826/2008 de autoria do deputado Maurício Quintella (PR-AL) (legalização de cassinos, hotéis-cassinos e outros), PL 6020/2009 de autoria do Dr. Paulo César (PR-RJ) (permite a prática e a exploração, por pessoas jurídicas constituídas sob a forma de sociedade anônima, de jogos de azar em hotéis, hotéis-cassino e cassinos), PL 6405/2009 de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) (institui a Loteria Municipal de prognósticos sobre o resultado de sorteio de números, organizada nos moldes da loteria denominada "Jogo do Bicho", revoga dispositivos legais referentes a sua prática e dá outras providências), PL 4062/2012 de autoria do deputado Manoel Junior (PMDB-PB) (legaliza o funcionamento de cassinos em resorts), PL 1101/1991 de autoria Jackson Pereira (PSDB-CE) (sobre a criação de loteria de números, organizada nos moldes do chamado "jogo do bicho", e modifica os dispositivos legais que menciona, referentes à sua prática), PL 1176/1991 de autoria do deputado Sergio Cury (PDT/RJ) (Revoga dispositivo do Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais), PL 1212/1991 de autoria do deputado Paulo de Almeida (PTB-RJ) (sobre a concessão para a exploração da loteria denominada Jogo do Bicho e dá outras providências) e o PL 1471/2015 de autoria da deputada Renata Abreu (PTN/SP) (dispõe sobre a exploração de jogos de azar e revoga os dispositivos do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei de Contravenções Penais e que proibiu o jogo do bicho), e do Decreto-Lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944 (Dispõe sobre o serviço de loterias, e dá outras providências).